Entenda como o processo de onboarding digital pode evitar fraudes.

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Vivemos desde o início de 2020 um cenário desafiador, de adaptações e mudanças de hábitos. A pandemia da COVID-19 foi o motor para a transformação digital; as empresas se viram obrigadas a mudar suas estratégias, a forma como trabalhavam e ofereciam serviços aos clientes. Os consumidores, por sua vez, presos a um confinamento, também mudaram a sua forma de consumir e resolver os seus problemas.

Diante do uso da tecnologia digital às soluções de problemas tradicionais, os criminosos encontraram o ambiente perfeito para aplicar os seus golpes. A população vulnerável, vivendo um novo cenário, passou a utilizar massivamente os meios digitais para efetuar compras e transações bancárias, tornando assim um alvo fácil para aplicação de fraudes.

Dados da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) registraram aumento de 80% nos ataques com relação a roubo de dados. Com esta alta nas tentativas de golpes no período de isolamento, como as instituições financeiras podem se precaver e proteger os seus clientes?

Saiba como os três passos do processo de onboarding digital podem evitar fraudes em Instituições.

Nunca fora visto tamanho tráfego online na história, apesar da Resolução Nº 4.480, que permite a realização de abertura e encerramento de contas pelas instituições financeiras ter entrado em vigor desde o ano de 2016. Portanto, o apoio de organizações com expertise em tecnologias neste período é essencial.

O momento atual exige a combinação de experiências e a colaboração ativa para complementar e encontrar novas oportunidades.

Entrada de relacionamento/captura do documento

Todo o processo inicia-se com a fase de entrada de relacionamento do cliente, seja em um financiamento de casa própria ou veículos, abertura de contas, dentre outros. Portanto, esta fase é a principal do processo de Onboarding. Quando um cliente oferece seus documentos é necessário que a empresa tenha certeza da veracidade das informações, além de ser necessário ter uma imagem com qualidade que tornou possível extrair dados a partir da imagem ofertada.  

É importante contar com recursos tecnológicos e inovadores que permitam que a Solução garanta e atenda diversos requisitos e aspectos legais de compliance, aplicados à processos cadastrais.

A Solução MostQI ofertada pela nossa empresa incorpora conceitos de combate à fraude e crimes de falsidade ideológicas.

Utilizando uma tecnologia de Inteligência Artificial, que envolve recebimento de imagens (documentos e Selfies) para qualquer tipo de processo de negócio, será possível realizar em tempo real a captura da imagem, análise da qualidade das imagens, corrigindo o alinhamento e a perspectiva para uso no decorrer do processo e posterior armazenamento, e extração das informações nelas contidas. As imagens são enviadas para um conjunto de redes neurais que se encarregam de identificar o tipo de documento, localizar os campos de informações e, através do iOCR, efetuar a extração dos dados neles contidos.

Antifraude, Backgroud Check

Esta etapa é importante para garantir que a solução escolhida ofereça visão completa sobre a fraude de identidade, com muito conhecimento do comportamento dos fraudadores e com toda habilidade na atuação.

O processo verifica e valida informações de cadastro com o objetivo de identificar possíveis inconsistências e reduz o risco de fraudes através da comparação de uma foto tirada no momento do cadastro e a foto usada no documento. Existe a possibilidade de confirmar se os usuários são quem realmente dizem ser, por meio do mapeamento da face. Não menos importante, já desenvolvemos um produto que torna possível garantir que o indivíduo não tire uma foto de outra foto, através de monitoramento da íris no momento da ação da selfie.

Outra forma de evitar a fraude é utilizar tecnologia que possua a validação de informações de cadastro com bases governamentais, através de consultas automáticas de informações essenciais, com o objetivo de identificar prováveis inconsistências.

Assinatura eletrônica digital

Em termos práticos, pode-se dizer que a assinatura digital é a versão online daquela feita em papel. É mais um reconhecimento eletrônico, que permite a identificação do remetente de uma mensagem, evitando fraudes em documentos.

Uma dúvida muito comum é se existe validade jurídica na assinatura digital, mas, do ponto de vista constitucional, não existe diferença entre a assinatura feita digitalmente e a de próprio punho.

A criptografia cria um vínculo entre o certificado digital e o documento físico (que é garantido por lei, de acordo com o artigo 10 da MP nº 2.200-2, responsável pela instituição da infraestrutura das Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil)), e isso confere veracidade jurídica aos documentos eletrônicos.

É preciso, no entanto, que a assinatura digital esteja de acordo com o processo de certificação digital oficial brasileiro (ICP Brasil) para garantir a autenticidade e a integridade do documento.

Para a certificação da segurança, é importante que a tecnologia possua alguns pontos:

•          Os documentos sejam criptografados com processo de máxima segurança para cada assinatura;

•          Após a finalização, o documento deve ficar armazenado de forma criptografada, com segurança, na conta da pessoa responsável pela assinatura;

•          Cada signatário deve receber um link único para assinar o documento, na busca de maior segurança e conforto.

Todas as ações apresentadas protegerão a sua organização contra fraudadores, que estão prontos para cometer o crime e se beneficiar de informações alheias.

Uma coisa é certa: mais cedo ou mais tarde a pandemia vai passar, e quando isso acontecer, o que essa crise deixará de aprendizado? Aprendemos com a dor, ou podemos nos precaver o mais rápido possível, basta querer!

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